Tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza não possui medida cautelar, houve erro por parte da justiça

NOVA FOGO


Retificando
O tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza entrou com embargos na Justiça para retirar no nome dele da medida restritiva que foi determinada nos autos n. 0006503-24.2023.8.12.001 contra os denunciados José dos Santos de Moraes, Elizeu Teixeira Neves, Luiz Antonio Graciano de Oliveira Júnior e Marco Aurelio Nunes Pereira, logo, foi indevida à inclusão do nome do embargante na decisão que revogou parcialmente a medida cautelar diversa da prisão.

Na decisão, o juiz Alexandre Antunes da Silva acolheu os presentes embargos declaratórios para retificar a decisão proferida às f. 1017/1018 no sentido de excluir o nome do embargante JOSÉ ROBERTO NOBRES DE SOUZA, o qual não possui medida restritiva diversa da prisão.