Nova Andradina cria Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista


Na última terça-feira (20), durante sessão plenária ordinária deliberativa, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 47/2023, de autoria das vereadoras Márcia Lobo (MDB), Gabriela Delgado (PSB), Cida do Zé Bugre (PL), e dos vereadores Deildo Piscineiro (PSDB), Fábio Zanata (MDB) e Arion Aislan (PL). O projeto dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com o objetivo de conferir identificação às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos de direito, inclusive para acesso à assistência social. De acordo com o texto aprovado, a CIPTEA será opcional e gratuita, podendo ser solicitada pela própria pessoa diagnosticada com TEA ou por seu responsável legal, em caso de impossibilidade de expressar vontade. A validade da carteira será de 5 anos, com possibilidade de revalidação com o mesmo número. Em caso de perda ou extravio, será emitida uma segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência policial. Para obter a CIPTEA, será necessário preencher um requerimento, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com a CID 10 F84, documentos pessoais e dos pais ou responsáveis legais, e comprovante de endereço. O laudo médico deverá ser fornecido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada. Após a verificação da regularidade da documentação, o órgão municipal responsável pela expedição da carteira determinará sua emissão no prazo de 30 dias. A identificação dos beneficiários será feita por meio de um cartão expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.