Um ano após condenação, sargento da PM que promovia “farra” com viatura é preso

Mas ele deve cumprir apenas quatro anos e seis meses em regime semiaberto

CAMPO GRANDE NEWS


Condenação por peculato e falsidade ideológica saiu em setembro de 2021 (Foto Reprodução)

Exato um ano após condenação em primeira instância por peculato e falsidade ideológica, o sargento da Polícia Militar, Leonel Júlio da Cunha, foi preso na manhã desta quinta-feira (1°) depois de esgotar recursos judiciais que poderiam mudar sentença que o condenou a quatro anos e seis meses de prisão.

O militar, lotado em Nova Andradina, deve cumprir pena em regime semiaberto no presídio militar em Campo Grande. Ele foi condenado após ser pego em esquema que usava veículo abastecido com dinheiro do Governo do Estado para uso pessoal, inclusive viagem de férias.

Assim que foi condenado o militar ingressou com recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e após negativa entrou com outras duas apelações, porém sem sucesso. Com o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de novas tentativas de mudar a sentença, o juiz Alexandre Antunes da Silva determinou que a pena fosse executada. 

O mandando de prisão foi cumprido nesta quinta-feira. Até o momento ele respondia em liberdade.

Caso - Em 2017 o sargento criou projeto dentro das diretrizes do Proerd (Programa Educacional de Resistência à Droga e à Violência) e aplicou em três escolas de Nova Andradina, mas, um ano depois, passou a atuar somente em uma unidade ministrando palestras, contudo seguiu utilizando viatura com a mesma demanda anterior.

Já em 2019, segundo apontou o Ministério Público, Leonel não deu continuidade ao programa em nenhuma escola e não informou ao comandante do Batalhão sobre isso. Mesmo sem desempenhar a função para qual havia sido contratado, continuou usando a viatura para fins pessoais.

No mesmo ano, assinou e entregou relatórios como se tivesse aplicado aulas aos estudantes, no entanto, as escolas informaram que ele nunca esteve em sala durante todo o ano.

Com isso o Ministério Público alegou que, “ciente da reprovabilidade de sua conduta e agindo em continuidade delitiva, o policial apropriou-se de bens móveis, públicos, de que tinha a posse em razão do cargo, assim agindo em proveito próprio”.

Em depoimento, Leonel justificou não ter começado as aulas, porque aguardava apostilas que não haviam sido entregues por questões burocráticas e afirmou que no horário em que deveria estar com os alunos, fazia rondas no entorno das escolas por entender que tinha autonomia para tomar a decisão.

Para a Justiça, ficou comprovada má-fé nas atitudes do PM, que foi condenado por usar a função pública em benefício próprio e por falsidade ideológica.