Brasil
Justiça veta cargo à esposa nomeada pelo marido quando era prefeito em Angélica
JORNAL DA NOVA
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou recurso a Bruna Santos, esposa do prefeito interino de Angélica, Aparecido Geraldo, conhecido como Boquinha. Ele foi prefeito do município por um curto período, em 2021, e nomeou a esposa, concursada, para um cargo.
O prefeito interino deu a esposa a função de diretora do Instituto de Previdência dos Servidores de Angélica (IPA) e ela recorreu à Justiça para reverter a demissão, alegando que foi arbitrária.
A defesa sustentou que a nomeação seria de natureza política, o que impediria uma nomeação seguindo a Súmula Vinculante 13. Entretanto, os desembargadores consideraram que o cargo exige conhecimento de gestão e finança, não se encaixando na exceção alegada.
Os desembargadores ainda pontuaram que a servidora só conseguiu a qualificação após assumir a função. “O requisito de qualificação técnica exigido para cargos administrativos deve ser preenchido no momento da nomeação, não sendo admissível sua obtenção posterior como forma de regularizar a investidura”, decidiram.
A Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de parentes para cargos públicos, desde que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
Boquinha chegou a disputar o cargo de prefeito após o período como interino, mas conquistou 1.819 votos (30,94%), perdendo para Edison Cassuci, que obteve 2.470 votos (42,01%).