Projeto pede adequação em lei que garante frete em mudança e infraestrutura residencial à população baixa renda

Medida visa facilitar acesso ao benefício; intenção da Câmara é que a lei contemple quem recebe até meio salário mínimo


Durante a 26ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, o vereador Arion Aislan (PL) encaminhou à Prefeitura de Nova Andradina a Indicação 344/2023, sugerindo mudança na Lei Municipal 1.543/2019. A norma autoriza o Poder Público a realizar, gratuitamente, no âmbito municipal, atendimento à família classificada de baixa renda que necessita de transporte de bens móveis e de serviços de infraestrutura urbana em terreno de moradia em condições precárias. De acordo com o texto atual da lei (artigo 1º, § 1.º), considera-se munícipe sem condições de realizar o transporte e sujeitos a serem comtemplados com os serviços de infraestrutura, aquele que a renda familiar per capita não seja superior a 1/3 do salário mínimo. Na indicação, o parlamentar sugeriu a adequação da norma seguindo como base o programa federal Cadastro Único, que descreve como baixa renda famílias que recebem até meio salário mínimo por pessoa.