Policial
Saiba todos os detalhes do assalto à banco ocorrido em Batayporã-MS
Três assaltantes presos em flagrantes
NOVA FOGO
Sobre a tentativa de furto ocorrida em Batayporã. Nesta data de 09/01/2023, no intuito de angariar mais elementos de informação acerca dos momentos que antecederam o crime, no âmbito de diligências da Polícia Civil junto à estabelecimentos comerciais de Nova Andradina e Batayporã, verificou-se que os 03 (três) flagranteados estiveram hospedados em hotel da região. No hotel, a equipe foi recebida pela gerência, que indicou que JADSON e TIAGO chegaram na unidade em 07/01/2023, após o almoço, utilizando-se do veículo VW/GOL, e ficaram hospedados juntos no quarto 18. Já EDMAR teria chegado mais tarde, com o veículo FIAT/Siena, e teria se hospedado sozinho no quarto 11. No veículo Siena, foram encontrados elementos de informação que apontam para outro possível integrante do grupo, além de bolsas no porta malas, contendo roupas, mais ferramentas e chaves mixas.
Por meio de pesquisas abertas ao público, verificou-se a existência de ações penais com relação a todos os presos em Bataypora, EDIMAR WESSLER, JADSON CONSTANTE e TIAGO BISPO, pela prática de furtos similares ao ora investigado, bem como investigações policiais em diversos Estados da Federação. Assim, aquilatou-se a suspeita inicial de que os flagranteados são profissionais no exercício de atividade criminosa, em especial, de subtração de grandes valores, depositados em instituições financeiras. Como exemplos:
a) Ação penal promovida em desfavor de TIAGO BISPO e outros, pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV) e associação criminosa (art. 288, do CP) em 05/05/2018, quando subtraiu para si a expressiva quantia de aproximadamente R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) de agência do Banco do Brasil localizada em Olimpia/SP;
b) Ação penal promovida em desfavor de TIAGO BISPO e outros, pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV) e associação criminosa (art. 288, do CP) em 01/08/2021, quando subtraiu para si a expressiva quantia de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de agência do Banco do Brasil localizada em Bragança Paulista/SP;
c) Ação penal promovida em desfavor de TIAGO BISPO e outros, pela prática de furto qualificado tentado (art. 155, §4º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP) e associação criminosa (art. 288, do CP) em 31/05/2018, em face de agência do Banco do Bradesco em Vitória/ES.
d) Ação penal promovida em desfavor de JADSON CONSTANTE e outros, pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP) em 24/10/2015, em face de agência do Banco do Brasil localizada em Pindamonhangaba/SP;
e) Ação penal, promovida em desfavor de EDIMAR WESSLER e outros, pela prática de furtos qualificado (art. 155, §4º, I e IV) e associação criminosa (art. 288, do CP), no ano de 2019, na cidade de Mococa/SP.
Com efeito, há somatória de elementos de informação apontando no sentido da existência de organização criminosa capitalizada, vascularizada, atuante em diferentes Estados da Federação, cujos integrantes tem se aproveitado das brechas legais para praticar crimes enquanto respondem em liberdade à ações penais ou cumprem execução da pena em regime brando (como é o caso atual de TIAGO BISPO, que cumpre pena em regime aberto – autos 0018778-94.2019.8.24.0038). Destarte, é substancial a justa causa para instauração de procedimento formal, sendo forçoso o aprofundamento da investigação para esclarecer as circunstâncias da execução delitiva, bem como os laços entre os flagranteados e outros eventuais integrantes do grupo. Em resumo, a investigação desencadeada em Bataypora será capaz de esclarecer outros delitos executados em outras cidades de MS, bem como em outros Estados .
Vale dizer, chamou a atenção da Polícia Civil que antes mesmo da chegada dos envolvidos escoltados à Delegacia de Polícia, já entravam em contato vários advogados, de Paraná e Santa Catarina, que se apresentavam como defensores dos conduzidos e exigiam informações acerca do fato, motivo pelo qual suspeitou-se que o grupo pudesse contar com mais algum integrante, que teria permanecido como olheiro da empreitada e pode ter logrado êxito em fugir. Outrossim, essa imediata intervenção reforçou os indicativos da capacidade operacional e suporte externo dos agentes, pois já estavam previamente preparados para eventual prisão em flagrante, na pior das hipóteses. Em suma, tratou-se de ação criminosa estudada, verdadeiramente planejada, mas as forças policiais mais uma vez tiveram sucesso em manter a segurança e a paz pública. O poder judiciário decretou a prisão preventiva dos 03 presos em flagrante, conforme a representação da Polícia. Assim, ficarão presos por tempo indeterminado durante o processo que se seguirá.