Governo de MS amplia toque de recolher e muda lista de serviços essenciais até 4 de abril

Comércio não essencial deverá fechar em todo Estado; Toque de recolher aos finais de semana começa às 16h

NOVA FOGO


Com quatro cidades com risco extremo de coronavírus, superlotação de leitos UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 178 pacientes aguardando vagas ficarem disponíveis, Mato Grosso do Sul adotou novas medidas restritivas. Novo decreto restringe o funcionamento de comércios não essenciais de 26 de março a 4 de abril. Ou seja, atividades que não foram listadas pelo Governo de Estado não podem funcionar no período estabelecido.

O decreto que oficializa as ações vigentes a partir de 26 de março foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), nesta quarta-feira (24). As providências foram tomadas após deliberação entre a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e prefeitos de MS

Assim, o Estado passa a permitir apenas atividades consideradas como essenciais e elencadas no decreto para funcionamento de 26 de março a 4 de abril. Além disto, o toque de recolher foi mantido das 20h às 5h em todos os municípios de MS, para vedação da circulação de pessoas e as atividades essenciais.

Aos finais de semana, domingo e sábado, foi adotada a restrição de circulação e funcionamento de estabelecimentos das 16h às 5h. São permitidas após os horários de toque de recolher atividades como: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias, hotéis e serviços congêneres.

Também são liberados: hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as
conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento
especial. Por fim, transportes intermunicipais.

Além disto, atividades listadas como liberadas para funcionamento devem seguir distanciamento mínimo de 1,5 metros e meio, atendimento do público com 50% da capacidade limite do estabelecimento e adoção do protocolo de biossegurança aplicável ao setor.

Festas, barreiras e órgãos públicos
No decreto, qualquer atividade como eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, foram vedadas. Pois podem “acarretar aglomeração de pessoas”. Além disto, fica “vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins”.